Neste caso o melhor a ser feito é levar junto ao banco um
Alvará judicial, para que os valores contidos na conta do falecido sejam
incorporados ao espólio e dividido entres os herdeiros na partilha.
O banco não poderá dar acesso à conta do falecido, para um
dos herdeiros, apenas com a apresentação do atestado de óbito, devendo ser
apresentado um documento específico que é o Alvará Judicial, esse deverá ser
solicitado junto à Justiça Comum de sua Cidade.
Até a próxima
dúvida.
Naline Nojosa de Lavor
Advogada OAB/CE 22.067
Pós-graduada
em Direito de Família e Sucessões
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