domingo, 17 de agosto de 2014

Somente durante a execução de um contrato se deve observar as disposições do que fora previsto em suas cláusulas?






           Definitivamente não! 

Os contratos, além de estabelecerem obrigações recíprocas durante a sua execução e vigência, indiretamente, por força da lei, e do tratado nos ensinamentos jurídicos, devem ter suas pactuações observadas mesmo após a sua conclusão, a fim de serem evitados prejuízos a alguma das partes que o pactuaram, uma vez que ninguém participa de relação contratual na busca de sofrer perda patrimonial, ou, mesmo, qualquer espécie de desvantagem.

        Tudo de acordo com o Princípio da Boa-fé e da aplicação da Pós-eficácia contratual.

Este implica que haja observação pelos negociadores de uma conduta correta de acordo com a probidade, de forma que se impõe um comportamento que envolve aspectos ativos e omissivos, de se agir com lealdade, por uma lado, e não agir com deslealdade, por outro lado, de impedir a lesão na esfera jurídica de outrem e ao mesmo tempo satisfazer as expectativas dele.

Logo, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Ademais, a boa-fé reduz o âmbito de atuação da autonomia privada, em função de objetivos externos, devendo os contratantes limitarem os prejuízos recíprocos.

Note-se que nos chamados casos de pós-eficácia, em sentido geral, existe a responsabilização daquele que provocou o dano em virtude de comando legal ou clausula contratual específicos. Trata-se de responsabilidade pós-contratual aparente, pois a real pós-eficácia (culpa post pactum finitum), caracterizada na real responsabilidade pós-contratual, aparece somente naqueles casos em que os deveres acessórios, após a extinção da relação obrigacional, não são observados, embora haja o dever de indenizar em ambas as situações. 


Espero ter ajudado.

Breno Morais Dias                           
Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
Perito Avaliador Imobiliário                     
Contato:   (85) 3055-7446 / 8851-1006

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