quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Comprei um imóvel, mas apenas não registrei a compra no cartório. Corro algum risco?


As pessoas, algumas vezes, fazem ou deixam de praticar atos no intuito de economizar recursos, acreditando que aquilo não possa causar nenhuma repercussão. E uma das questões que pode trazer mais prejuízos está relacionada a compra de um imóvel.

Fruto de economias, sacrifícios por vezes, o sonho da casa própria, que nada tem de fantasia, mas sim eminente necessidade, pode acabar se tornando um pesadelo devido a atitudes inadvertidas de alguns. Em contrapartida eles podem afirmar que ``Comprei um imóvel, mas apenas não registrei a compra no cartório.`` Todavia,  temerosos perguntam: Corro algum risco?

TODOS!

Em nossa legislação a compra e venda de imóveis só ocorre mediante o registro da aquisição no Cartório de Imóveis da circunscrição do bem, por parte do comprador e as custas deste, em regra, e enquanto não providenciado o dito registro o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

A celebração de contrato ou da escritura de compra e venda não produz efeitos de transmissão da propriedade, apesar de garantir obrigações, no máximo indenizatórias, decorrentes do acerto entre as partes que visavam à transferência de patrimônio. 

Na hipótese de um imóvel ser vendido para duas pessoas a partir de um vendedor mal intencionado, aquele que comprou por último pode se tornar o dono do bem desde que tenha providenciado o registro antes daquele primeiro comprador, tornando-se, o agente que se dirigiu primeiro ao cartório de imóveis o dono inconteste do bem.

Além do mais, aquele que comprou e não providenciou o registro, continuando o imóvel no nome do vendedor, por questão de confiança ou outra qualquer, pode ter uma surpresa muito desengradável, para não dizer trágica, mais à frente. Caso este alienante, por exemplo, venha futuramente ser possuidor de um dívida, decorrente de um ato comercial ou mesmo de um processo judiciale, ele pode ter todo o seu patrimônio destinado ao pagamento da mesma, incluindo o imóvel que tenha alienado a outrem, e este, por não ter feito o registro da compra, pode vir perder o imóvel que se relaciona, seja morando ou exercendo atividade empresarial.

Estas são apenas duas possibilidades do que pode ocorrer caso o comprador não se previna, tratando de imediatamente após a formalização da compra realizar o registro imobiliário no Cartório. Consequências outras e mais graves podem surgir caso o vendedor seja uma Pessoa Jurídica, devido às inúmeras relações comerciais e judiciais que ela mantém diariamente.

Assim, comprado um imóvel nestas circunstâncias, e não providenciado as formalidades necessárias, você pode ter que suportar um prejuízo do tamanho daquele seu sonho, que neste instante se transforma em pesadelo. 

Espero ter ajudado.
Breno Morais Dias                     
Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
Perito Avaliador Imobiliário
Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006

     
* Este texto possui erros de ortografia devido às configurações do próprio site.


17 comentários:

  1. primeiramente parabens pela iniciativa de orientação…

    bom queria tirar uma duvida:

    Comprei um terreno á vista (em dinheiro levei na sacolinha) e paguei o vendedor ali mesmo no tabelionato á vista e fizemos a escritura.

    Detalhes.:

    - Não fizemos contrato de compra e venda,
    - Não foi emitido recibo de confirmação do pagamento

    Faz 1 ano que fiz a compra/escritura, agora fui no registro de imovies para registrar no meu nome e descobri que o vendedor, ja vendeu esse terreno para outra pessoa, depois de ja ter feito uma escritura para mim, e essa pessoa registrou pra ela. Ele alega que vendeu porque eu não paguei.

    Minha DUVIDA: tenho como reverter a venda?
    Tenho como pedir a devolução do dinheiro que paguei ?

    Somente a escritura e a palavra do tabelião já é suficiente para mim, ganhar causa ?

    Grato

    Edson

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  2. Bom dia Sr. Edson. Me permita ajudá-lo nesta questão tão tormentosa.
    Com os dados adiantados tenho a considerar o seguinte:
    A escritura pública de Compra e Venda substitui qualquer outro contrato referente ao mesmo imóvel, além de ser praxe nas escrituras públicas, em seu conteúdo, encontrarmos a disposição de que o pagamento fá fora integralmente realizado, muito provavelmente, como relatado no seu caso, a vista, antes mesmo da assinatura da escritura. Por isso recomendo ler, mais uma vez, atentamente o documento.

    Para reverter a venda o Sr. necessitará de um bom Advogado especializado na área, que tenha conhecimento quando ao conteúdo da Súmula 239 do STJ, onde assevera que O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Assim traçando um paralelo, já que nosso caso envolve Escritura Pública e não o simples compromisso de compra e venda, poderá, ser obtida a reversão da venda. Mas como já dito, isto dependerá muito da maneira que os argumentos serão colocados, além do embasamento do profissional da advocacia. Deverá esta causa, nesta hipótese, ser apresentada contra o Vendedor e o Adquirente do imóvel que o registrou.

    Quanto à devolução do valor pago, se a Escritura contiver a menção ao pagamento integral em benefício do vendedor o Sr. possui direito indiscutível a ser reembolsado pelo valor pago, pois há um acerto contratual de venda sobre um bem que não foi obedecido pelo vendedor, que vendeu o mesmo imóvel a outro, além disto contrariar a boa-fé dos envolvidos na primeira venda. Um detalhe é importante, a quantia a ser devolvida é corrigida. Esta discussão diz respeito somente ao vendedor, e não ao adquirente que registrou.

    A Escritura é indispensável para a discussão, mas a palavra do tabelião é totalmente dispensável.

    Atenciosamente,
    Breno Morais Dias.

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  3. Boa Tarde, comprei um terreno por licitaçao pela prefeitura registrei em cartorio contruir e recebir uma intimaçao pra uma audiençia que ja anconteçeu e o juiz deu uma liminar favoravel a parte autora tive que parar a construçao ja foi dada a sentença eu ganhei eles apelarao e o fato é como posso passar por isso esse pessoa nem si quer tem um documento que comprove que o imovel seja dele o que ele tem é apenas um contrato de compra e venda que nem no nome dele ta nem é registrado em cartorio nem data nem nada ele levou testemunhas mais so isso basta nao compreendo como pode ser aberto um processo sem provas me ajude tenho que passar por tudo denovo o processo vai pra outra intancia.

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  4. Comprei um terreno, paguei , escriturei e registrei o mesmo em cartório. Daí comecei a construir, só que apareceu uma mulher dizendo ser a dona do terreno. Foi registrado B.O. na polícia e segundo eles houve crime de estelionato, alguém se passou por essa mulher com documentos falsos e assinou a escritura. Agora a que se diz proprietária pediu a anulação da escritura e uma indenização por danos morais. Qual a responsabilidade do cartório sobre essa escritura que foi lavrada e registrada com documentos pessoais do proprietário falsificados? Eu perderei a a posse do terreno que está registrado em meu nome? Me ajudem, por favor!

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  5. Fui ao cartório e descubri que meu avô tinha um lote no nome dele a mais de 40 anos ele tinha vendido esse loye ou trocado eu não sei direito como tudo ocorreu a pessoa que diz que comprou o lote do tem um comprovante de compra e venda so que o lote não foi registrado no nome dela esse comprador ja morreu a muito tempo os filhos dele que possuem esse documento de compra e venda esse lote esta registrado em cartório no nome do meu avô. Esse documento ainda tem validade após 40 anos?a possibilidade deste lote ser mesmo do meu avô?

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  6. Vou resumir meu comentário acima ficou muito confuso. Meu avô vendou um lote a mais de 40 anos so que o comprador não registrou o lote em cartório. Esse comprador so possui um comprovante de compra e venda. Quem comprou o lote na mão do meu avô ja morreu e quem tem esse documento em mãos são os filhos dele. Agora eu pergunto por esse lote estar no nome do meu avô no cartório ele pertence ao meu avô? Ou esse comprovante de compra e venda tem valor legal?

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    1. Não por que e considerado abandono e quem ta cuidado tem direitos nele , mesmo se eles nao tiver pago naga eles podem entrar com usucanpiao.

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  7. Comprei um terreno e não fiz nem a escritura nem o registro, faz um tempo, agora q fui fazer a escritura e registrar, vi que ele esta com a averbação de protesto contra alienação de bens, o que devo fazer? vou perder o meu terreno? Atenciosamente Thais

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  8. Boa noite! Vendi um apartamento no dia 30/04/2015. Assinamos o contrato no banco e recebemos a entrada. Porém, até agora a compradora ainda não pagou as taxas de cartorio. Existe alguma forma(multa, por exemplo) que eu possa fazer para conseguir fazer com que ela pague?

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  9. Bom dia ,comprei um terreno com um socio ,fizemos a escritura em cartorio mas não a registramos .Agora estou comprando a parte do meu socio a pergunta é posso retifcar essa mesma escritura e ai registrar apenas em meu nome ou tenho mesmo que registrar a que ja tenho e fazer outra escritura agora informando que comprei a parte do socio ?

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  10. Prezado,
    comprei um imóvel, fiz o contrato de compra e venda, quitei em 2010, porém nunca o registrei em meu nome, permanecendo no nome da Construtora. Hoje, a Construtora faliu e seus bens estão sendo executados, inclusive meu imóvel. O que posso fazer? Qual ação cabível?

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  11. Ola comprei um terreno e tenho somente o contrato de compra e venda do imovel quando fui a prefeitura para puxar o iptu estava em nome de outra pessoa que não era o vendedor para piorar a situação o terreno esta em penhora na receita federal para pagamentos de dividas o que faço nesta situação.

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  12. olá. a minha mãe comprou em leilão um terreno. ela não registrou esta com o documento de compra e venda. quando foi pagar o IPTU descobriu que o terreno estava em nome de outra pessoa. soube depois que a imobiliária vendeu. ela pode entrar com processo e pedir a anulação da escritura? ela esta desesperada, pois a prefeitura falou que esta tendo vários casos da mesma imobiliária vender os terrenos que estão sem escritura.

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  13. ola bom dia!
    negociei um terreno em uma casa de forma verbal.nem eu nem a outra parte registramos recibo tudo ficou apenas no acordo verbal.
    passar de dois meses minha ex entrou na justiça pedindo o terreno pra que ficasse para nosso filho,como eu nao tinha legalizado a venda ainda o terreno estava em meu nome eu aceitei o pedido dela.messes depois minha ex pediu na justiça que fosse feito a venda do terreno pois ela tinha mudado de cidade,e queria comprar um outro terreno na cidade em que ela mora agora eu autorizei a venda,tudo legalizado passado em cartório ao novo proprietário. o primeiro rapaz que negociei de forma verbal ,hoje me colocou na justiça me acusando de estelionato por ter vendido o terreno ,sendo que nao chegamos a legalizar a troca.quias providencias devo tomar ,tendo em vista que ele esta me difamando na cidade.

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  14. Olá bom dia!
    Fiz todos os trâmites para fazer a escritura no nome de minha filha como usufruto meu. Paguei inclusive o itbi a antiga dona chegou até mesmo ir no cartorio e assinou as documentaçoes. Paguei 950.00 no cartorio e o tabelião disse pra eu voltar na quinta feira pra receber os papeis(era terça feira). Qndo fui na quinta disse q não estava pronta. No outro dia fui e ele me chamou reservado e disse q deu um problema. O ex marido da antiga dona havia vendido o lote em 1994 ela alega não saber. Mas na época ela assinou. E ela vendeu pro meu primo fez o compromisso de compra e venda parcelada ele pagou tudo e agora ele me vendeu e fui fazer a escritura e deu nisso.
    O carrorio
    tmb está errado de finalizar todos os trâmites pra depois me falar q o lote tem outro dono?

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  15. Este comentário foi removido pelo autor.

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