segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Tenho um imóvel, moro nele com uma amiga a anos, tenho um único filho e queria que ele deixasse minha amiga morar no imóvel quando eu falecer, o que devo fazer?





Neste caso, o melhor a ser feito seria conceder o usufruto do imóvel pra sua amiga.

O usufruto consiste em conceder por período de tempo que certa pessoa usufrua de um bem, sem que com isso ela se torne proprietária.

 Não há nenhuma vedação legal em beneficiar pessoas que não sejam parentes com o usufruto, ou seja, o seu filho irá herdar a casa, porém a amiga permanecerá no imóvel.


O usufruto pode ser temporário ou vitalício, válido por um determinado período, ou só acabando com a morte do beneficiário do usufruto. Sendo que o herdeiro não poderá, enquanto durar o usufruto, vender, penhorar, nem usá-lo como garantia de empréstimo, passando a ser o proprietário de fato do imóvel com o fim do usufruto.

Até a próxima dúvida.

      Naline Nojosa de Lavor
    Advogada OAB/CE 22.067
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
  Contato: (85) 30557446/ 86289900
www.lavormoraisadvogados.com.br

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