O usufruto
consiste em conceder por período de tempo que certa pessoa usufrua de um bem,
sem que com isso ela se torne proprietária.
Não há nenhuma vedação legal em beneficiar
pessoas que não sejam parentes com o usufruto, ou seja, o seu filho irá herdar
a casa, porém a amiga permanecerá no imóvel.
O usufruto
pode ser temporário ou vitalício, válido por um determinado período, ou só
acabando com a morte do beneficiário do usufruto. Sendo que o herdeiro não
poderá, enquanto durar o usufruto, vender, penhorar, nem usá-lo como garantia
de empréstimo, passando a ser o proprietário de fato do imóvel com o fim do
usufruto.
Até a próxima dúvida.
Naline Nojosa de Lavor
Advogada OAB/CE 22.067
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
Contato: (85) 30557446/ 86289900
www.lavormoraisadvogados.com.br
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