sábado, 19 de novembro de 2011

Qual o valor devo declarar na escritura pública de Compra e Venda de imóveis?


A compra e venda de imóveis só adquire plena eficácia quando da lavratura da Escritura Pública, na maioria das vezes, no Registro de Imóveis. Nestas operações de transmissão de propriedade tudo são custos e as partes sempre são seduzidas a não declararem os valores corretos, no intuito de pagarem menos tributos e taxas cartorárias. Mas afinal, Qual o valor que deverá constar na Escritura Pública?

O valor correto a ser declarado é o valor do negócio. 

A adoção de outro comportamento, geralmente o registro de um preço menor, acarretará inúmeras consequências. Vejamos: 1) É crime tipificado no art. 2º, I, da Lei nº 8.173/90; 2) O vendedor, por pura má-fé, poderá alegar que o negócio fora viciado por não ter refletido o preço devido e pedir a sua anulação judicialmente, além de exigir o valor de mercado do bem; 3) Caso o imóvel esteja locado o inquilino poderá, em virtude do seu direito de preferência, requerer o imóvel pra si pagando o preço declarado, que será menor do que realmente vale; 4) O imposto de renda poderá incidir na hipótese de revenda do imóvel sobre o valor condizente à diferença entre o valor de compra e o de repasse do bem; 5) Eventualmente haverá oportunidade para a caracterização de fraude de credores e fraude à execução devido ao baixo preço registrado; 6) Se o vendedor for uma pessoa jurídica incorretamente representada o real representante pode alegar que a venda não foi válida.


Cuidado. A compra e venda de imóveis deve ser tão segura quanto sólida são as suas paredes.

Espero ter ajudado.

             Breno Morais Dias                         
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
  Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006

    

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