sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Pretendo me separar da minha atual esposa. Tenho que realmente pagar Pensão Alimentícia a minha ex-mulher?



Com o fim do casamento o dever de sustento é substituído pela obrigação alimentar, caso um deles não tenha meios próprios para sua subsistência, e o outro possa dar a pensão alimentícia sem que isso lhe traga prejuízo, logo o raciocínio a ser aplicado é o da ``possibilidade x necessidade``.
Deve ficar claro na sentença do Divórcio Judicial, fixada pelo juiz, ou na Escritura Pública do Divórcio Extrajudicial, feito no Cartório de Notas, mediante o acordo entre as partes, a existência ou não do dever de pagamento de prestação alimentícia.
Assim, a partir do rompimento do vínculo matrimonial, com a não fixação dos alimentos, não há que se falar, de início, em pleitear aqueles ao ex-cônjuge, pois o indivíduo que necessitar de ajuda para prover o próprio sustento primeiro deve pedir alimentos aos ascendentes (pais), descendentes (filhos) e colaterais até 2º grau (irmãos), para, posteriormente, diante da impossibilidade dos familiares, cobrar daquele que se separou os referidos alimentos.
Além do mais, este pedido de alimentos, quando não fixados no instante da separação, e depois de requerido aos familiares, só ocorrerá, quando a mulher abdica de sua profissão e se dedica unicamente ao lar construído quando do casamento e, mais à frente, se divorcia em idade já avançada para o ingresso no mercado de trabalho, tendo o ex-marido, muitas vezes, agora somente por meio de sentença no processo judicial, obrigado a prestar alimentos à sua ex-mulher.
Todo este raciocínio também se aplica aos casos em que a mulher é devedora de alimentos ao ex-marido.
Sendo assim, a depender do caso, não há dever alimentar entre o ex-casal, desde que não obedecidos aquela sequência de atos.
É como dizem, ``antes é meu bem pra cá meu bem pra lá e depois de ocorrida a separação é seus bens pra mim e nenhum dos meus pra ti.``
 Até a próxima dúvida.
      Naline Nojosa de Lavor                   
     Advogada OAB/CE 22.067
Pós-graduanda em Direito de Família
       Corretora de Imóveis
Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006

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