segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A quem devo responsabilizar quando, em relação aos serviços previstos no pacote de férias que adquiri, houve má prestação dos serviços?


As férias estão chegando e nesta época do ano as reclamações contra os serviços turísticos não param. E elas podem tem as mais variadas origens: Atraso no voo, Perda da bagagem, Ausência de reserva do hotel, Qualidade duvidosa da comida servida, etc.

Mas ocorrendo alguma má prestação do serviço, estando estes previstos em pacote de férias, a quem devo responsabilizar?

Pela regra da solidariedade prevista do Código de Defesa do Consumidor, a Agência de Viagem deve assumir toda responsabilidade pelo desconforto, além dos prejuízos, desde que ela tenha vendido pacote turístico com os serviços que, à frente, foram mal executados, mesmo que o caso se refira a culpa exclusiva de outras pessoas.

Nesta questão incide a regra da responsabilidade solidária, devendo o prejudicado intentar a ação reparatória contra a empresa de turismo na cidade em que ele reside, possibilidade esta prevista  em lei, o que, evidentemente, estimula o consumidor prefere efetivar os seus direitos no conforto do seu domicílio, a ter que se deslocar para ter seus direitos reparados, o que acarretaria mais transtornos ao prejudicado. 

Portanto, muito cuidado ao escolher a empresa para a prestação dos serviços. Cuide para não transformarem suas férias tão sonhadas num pesadelo inesquecível. 

Espero ter ajudado.

            Breno Morais Dias                           
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
   Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006
     

Um comentário:

  1. Interessante! Importante saber disso, pois acho que essa situação todo mundo já passou alguma vez na vida!

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