Muitas das vezes, quando celebramos contratos, principalmente aqueles mais relevantes, que envolvem grandes quantias, nos deparamos com a ausência de duas testemunhas para conferir validade jurídica ao documento, que, com a assinatura daquelas, passará ser conhecido juridicamente como título executivo extrajudicial. E aí surge a dúvida: Quando for celebrar um contrato tenho que necessariamente ter duas testemunhas pra assinar conjuntamente, no mesmo instante, sob pena dele não ter validade?
Essa pergunta é ótima, proporciona dúvidas até naqueles ditos ``homem de negócios``.
Amigos fiquem calmos! Não precisam se preocupar com este quesito! Mesmo diante da ausência de duas testemunhas no instante da celebração aquele contrato é válido, inclusive como título executivo extrajudicial, produzindo todos seus efeitos judiciais, se posteriormente duas pessoas escreverem seus nomes no papel que contenha a obrigação contida entre as partes.
Além do mais, mesmo havendo a falta de identificação das testemunhas ou a assinatura das mesmas estarem ilegíveis isto não afeta a validade do contrato.
Portanto, menos preocupação quanto a questão de conseguir as testemunhas e mais atenção ao conteúdo da obrigação prevista no contrato, afinal ``no papel cabe tudo´´!
Espero ter ajudado.
Breno Morais Dias
Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
Perito Avaliador Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
Perito Avaliador Imobiliário
Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006
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