terça-feira, 22 de novembro de 2011

Quando for celebrar um contrato tenho que necessariamente ter duas testemunhas?


Muitas das vezes, quando celebramos contratos, principalmente aqueles mais relevantes, que envolvem grandes quantias, nos deparamos com a ausência de duas testemunhas para conferir validade jurídica ao documento, que, com a assinatura daquelas, passará ser conhecido juridicamente como título executivo extrajudicial. E aí surge a dúvida: Quando for celebrar um contrato tenho que necessariamente ter duas testemunhas pra assinar conjuntamente, no mesmo instante, sob pena dele não ter validade?

Essa pergunta é ótima, proporciona dúvidas até naqueles ditos ``homem de negócios``. 

Amigos fiquem calmos! Não precisam se preocupar com este quesito! Mesmo diante da ausência de duas testemunhas no instante da celebração aquele contrato é válido, inclusive como título executivo extrajudicial, produzindo todos seus efeitos judiciais, se posteriormente duas pessoas  escreverem seus nomes no papel que contenha a obrigação contida entre as partes.

Além do mais, mesmo havendo a falta de identificação das testemunhas ou a assinatura das mesmas estarem ilegíveis isto não afeta a validade do contrato.

Portanto, menos preocupação quanto a questão de conseguir as testemunhas e mais atenção ao conteúdo da obrigação prevista no contrato, afinal ``no papel cabe tudo´´!


Espero ter ajudado.

           Breno Morais Dias                           
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
   Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006






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