domingo, 20 de novembro de 2011

Podem os netos cobrarem pensão alimentícia devida pelo pai ou mãe devedor(a) diretamente aos avós?




Esta questão é uma dúvida bastante recorrente em nossos tribunais. E quando juristas vão explicar acabam por não se fazer entender.

Seria possível os netos cobrarem pensão alimentícia devida pelo pai ou mãe devedor(a) diretamente aos avós?  Muitos pensam que os avós podem ser cobrados pelas dívidas alimentares dos pais devedores. Ledo engano. 

Os avós não podem ser cobrados por valores relativos pensão alimentícia, pois esta obrigação é devida pelo pai ou mãe devedor(a), devendo ser aquela cobrada destes, que são os reais devedores da pensão.

Se o filho deseja receber alimentos deve, inicialmente, apresentar uma ação de execução de alimentos contra os pais e, somente no caso não de não obter sucesso nessa cobrança, é que o neto pode entrar com outra ação, autônoma daquela, contra o seu avós,  mostrando a incapacidade de ambos os pais em pagar os alimentos devidos. 


Como visto, a responsabilidade dos avós é complementar.

Não poderá haverá cobrança inicial de alimentos em relação aos avós, mas uma nova ação em face destes, pedindo alimentos. Não cabe intentar execução de alimentos não pagos pelo pai/mãe devedor(a), no mesmo processo, contra os avós, já que seria impor à terceiro que pague dívida alheia.

Por isso muito cuidado para não transformar um relação de carinho numa relação judicial sem amparo.

Até a próxima dúvida.

      Naline Nojosa de Lavor                   
    Advogada OAB/CE 22.067
Pós-graduanda em Direito de Família
       Corretora de Imóveis
 Contato: (85) 3262-1583/ 8565-8546

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