terça-feira, 22 de novembro de 2011

Você sabe contar, realmente, quanto tempo de garantia tem um produto?


Quem for bom de matemática vai adorar os raciocínios! Para aqueles que não gostam da matéria recomendo leitura atenciosa!

Vamos aqui tratar de produtos duráveis, que são aqueles bens de consumo em grande escala, como o celular, computador, geladeira, televisão, carro, etc... . De acordo com a legislação, um produto durável tem como Prazo de garantia  90 (noventa) dias! Não são 3 meses! Cuidado! Esta garantia não depende papel nenhum! É prevista em lei! 

Outro detalhe! Os prazos deverão ser contatos da entrega efetiva do produto e não do dia que o vendedor desejar! Por isso, atenção quem for comprar carro novo! Concessionária adora ignorar isto!

E se dentro do prazo destes 90 (noventa) dias, por exemplo, no octogésimo (80º) dia, este produto apresentar defeito e, logo depois ser consertado, qual será o prazo de garantia restante? Não confunda! Outros 90 (noventa) dias!

O prazo de noventa dias deve ser contabilizado sempre, independentemente do produto sair da loja ou da oficina indicada pelo fabricante, onde foi reparado dentro do prazo legal. Você acharia justo o produto ser consertado na assistência técnica, por exemplo, e voltar para suas mãos sem nenhuma segurança de que aquele reparo resolveu o problema? Definitivamente não! Por isso que Mesmo indo a reparo, dentro do prazo inicial de garantia e na oficina indicada pelo fabricante, passa-se a contar novo prazo de garantia que é de 90 dias! E isso pode se repetir inúmeras vezes, sem prejuízo algum!

Mas ``eu comprei um produto que tem 6 (seis) meses de garantia! O que isso significa?`` Muita coisa! Deixe-me explicar. 

Quando você compra um produto que, de forma gratuita ou remunerada (a famosa garantia estendida), o prazo da garantia é maior do que os 90 (noventa) dias assegurados pela lei, você primeiro deve contabilizar o tempo da garantia legal, 90 (noventa) dias, para só depois contar o outro prazo, 6 meses segundo o exemplo, ou seja 90 dias  + 6 (seis) meses!


Isso é o que determina a lei! Isto somente não ocorrerá se for previsto que no prazo maior já está embutido o período de 90 (noventa) dias! Para isso deve-se ler o manual ou o contrato de extensão de garantia!


Na hipótese do produto apresentar defeito no período de 90 (noventa) dias da compra ele volta do conserto com os mesmo 90 (noventa) dias de garantia a serem contados! E isso, como já dito, pode se repetir inúmeras vezes, sem prejuízo algum!


Porém se ele for para o conserto depois dos 90 (noventa dias), ou seja dentro do prazo adicional de garantia ele, na maioria das vezes, pois depende do previsto no manual do produto ou no contrato de extensão de garantia, só ficará com o restante do prazo estendido.

O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. Saiba que deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo É CRIME!

Somente para não deixar passar em branco, um produto não durável, geralmente os alimentos, tem o prazo de 30 (trinta) dias de garantia.

Qualquer dúvida, basta usar uma calculadora!

Espero ter ajudado.

             Breno Morais Dias                           
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
     Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006

Nenhum comentário:

Postar um comentário