sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Um condômino pode ser expulso do condomínio em que vive caso não pague a taxa condominial?



Recentemente, um cliente procurou o escritório a fim de saber se caso continuasse inadimplente pelo não pagamento da taxa condominial poderia ser expulso do condomínio. Certamente, esta dúvida ocupa a cabeça de muitas pessoas. Daí lançada a pergunta: Seria possível a expulsão de condômino do condomínio, a partir do atraso da cota condominial? Há risco de se perder o imóvel devido ao não pagamento taxa?

A convivência em condomínio é alicerçada em direitos e deveres por parte dos condôminos, sendo a principal obrigação destes a divisão das despesas do condomínio onde vivem, sob pena do pagamento de juros de até 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o débito. No mais, caso continue a dever, ele não poderá participar das reuniões condominiais, além da multa ser elevada em grande escala, sempre a depender do oferecimento de defesa por parte do infrator financeiro, dentro de um processo de aplicação instaurado pelo síndico a partir do previsto em convenção, sob pena de não aplicação da sanção. 

Note-se que esta punição pode atingir não só o condômino, mas também o morador, locatário, detentor ou qualquer residente na propriedade imobiliária. Ainda há discussão sobre a possibilidade de alguns serviços essenciais serem suspensos, em prejuízo do devedor, por conta da não quitação da dívida, a depender da previsão destes métodos de cobrança na convenção do condomínio.

Desta forma, somente em casos extremos, depois de excluídos outros métodos de cobrança, é que seria possível que ocorra a expulsão do condômino do condomínio onde mora a partir do atraso da taxa de condominial. É o que aponta a doutrina jurídica.

Porém, a impenhorabilidade da unidade, ou seja, a proibição de alienação do imóvel, por força de lei ou por vontade da própria parte ou interessado, não impede que a propriedade do bem seja perdida, contra a vontade do possuidor, em decorrência dos débitos. Assim, caso não paga a dívida o imóvel pode ser vendido judicialmente para o pagamento da dívida.

Paguemos a taxa condominial e participemos das assembléias de condomínio. Além de evitarmos problemas são excelentes formas de valorização do próprio imóvel e estímulos de harmonia entre condôminos.

Espero ter ajudado.

            Breno Morais Dias                         
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
  Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006

      

Um comentário:

  1. Prezado Dr.Breno
    Parabens pelo seu artigo.
    Tenho uma dúvida que talvéz o Sr. possa solucionar:-
    No meu condomínio mora uma mulher que tem um filho, que arrombou um apartamento de outro condomino para roubar, este fato foi flagrado pelas cameras, inclusive foi dada queixa na delegacia. Na ocasiao o filho ladrão era menor e morava com o pai em outro endereço, agora que o filho atingiu a maioridade (18 anos) esta morando novamente no condominio em que praticou o assalto.
    Pergunta-se
    1- O condominio pode proibir que ele more com a mãe no local ?
    2- Se pode proibir qual é a base legal?
    Desde já agradeço
    Benjamim

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