domingo, 20 de novembro de 2011

Se desistir de um consórcio, quando terei o valor investido devolvido?


Sem sombra de dúvida, a resposta desta questão pode surpreender muita gente, por acreditarem que a restituição deverá ocorrer imediatamente. Mas não é isto que a legislação prevê. Isto tem uma explicação bem simples. 

O Consórcio funciona como um fundo de arrecadação, onde seus participantes não possuem recursos imediatos para adquiri tal bem, até porque se possuíssem não optariam por este sistema.  Assim, a partir do investimento de cada membro, que ocorre a cada determinado período, o fundo, gerenciado pela administradora, é dotado de soma de dinheiro suficiente para realizar a sorteio para contemplar seus participantes.

Mas, na maioria das vezes, a contemplação com o bem leva tempo e a contribuição ao Consórcio onera muito a renda familiar, obviamente, dos necessitados. Dessa forma alguém acaba por desistir de adquirir o que o levara a contratar o Consórcio. Pois bem. Quando terá o valor investido devolvido?

Duas são as possibilidades. Na data do encerramento do grupo a que pertenceu o participante, quando todos aqueles que permanecerem no consórcio tiverem sido sorteados, exceto o desistente, salvo, o que muitos não sabem, se o excluído do grupo for contemplado, mediante sorteio, não com o bem, porque desistiu, mas com o valor investido.

Ou seja, aquele desistente continua a concorrer o sorteio do valor investido,  mesmo não mais desejando de adquirir o bem.

Assim, o consorciado desistente não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado a partir do valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato,  com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembléia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante. 

Tudo isto, como já dito, em virtude do sistema de financiamento coletivo no qual o Consórcio é baseado, não influenciando em nada na administração do sistema contemplar o participante com o bem, onde o beneficiado deverá contribuir até ser sorteado, ou com o valor investido por ele até aquele instante no caso de desistência, porque ninguém é obrigado a continuar contratado com alguém, mas este ato implica, obviamente, em consequências.

O que vai acontecer é que aqueles que continuarem no Consórcio, na hipótese da existência de desistentes é que os permanentes passaram a ter que contribuir com um valor maior a cada período.

Agora, não se assuste se você desistiu e até agora não foi contemplado com o valor investido. Este seu direito nunca é revelado pela Administradoras, porque elas preferem continuar utilizando os rendimentos dos valores depositados daqueles que desistiram do negócio, a fim de compor numerário para contemplar com bens aqueles que permaneceram a devolver o valor daqueles que desistiram, evitando reclamações daqueles que continuam e, como dito, terão que dar mais dinheiro para a empresa que gerencia o Consórcio.

Por isso, pense bem em fazer um consórcio. Quando a coisa é de muitos não é de ninguém.

Espero ter ajudado.

           Breno Morais Dias                         
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
  Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006

Um comentário:

  1. Breno, então se eu desistir de pagar meu consorcio, eu pego meu dinheiro no final? Corro algum risco de meu nome ir para o SPC?

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