sábado, 19 de novembro de 2011

A quem devo cobrar o prejuízo de ter recebido um cheque furtado, roubado ou extraviado?


As práticas comerciais cada vez mais estão mais rápidas em nosso país. Tudo isso graças à tecnologia e a informação. No entanto, proporcionalmente os golpes também afloram assustadoramente

Certo dia, um cliente me procurou na tentativa de proteger seus direitos. Tinha ele recebido, como pagamento, um cheque roubado, onde um grande prejuízo o ameaçava caso o valor lá expresso não fosse recebido. Neste contexto surge a questão: A quem devo cobrar o prejuízo de ter recebido um cheque roubado?

Do Banco. Não tenha dúvidas. A responsabilidade pelo cheque furtado, roubado, extraviado, falso, falsificado ou objeto de alteração é do banco sacado, por se tratar de risco inerente à sua atividade.

Todavia, isto não proíbe que o sacado - o banco - cobre do seu correntista, do endossante ou do beneficiário, nos casos de dolo ou culpa, o que pagou ao prejudicado

Caso isto, eventualmente, ocorra procure seu banco o mais rápido possível para formalizar todo o caso. A falta deste comportamento pode ``custar financeiramente`` muito.

Espero ter ajudado.
            Breno Morais Dias                         
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
  Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006

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