Certamente, as despesas médicas consomem boa parte da renda familiar da maioria das pessoas que aderiram a alguma empresa que oferta serviço de saúde, em virtude da falência dos aparelhos públicos que antes prestavam este serviço. E se depois de paga inúmeras boletos, sermos submetidos, muitas vezes, a reajustes abusivos por parte das operadoras, quando necessitarmos do atendimento daquelas Os planos de saúde podem se negar a atender diante da falta de pagamento de mensalidade?
A fim de excluir esta possibilidade num instante de aflição pessoal, ou mesmo familiar, já que o transtorno é enorme e envolve, na grande maioria das vezes, inúmeros parentes, a lei que trata do tema decidiu por proibir a possibilidade plano de saúde alegar a falta de pagamento da mensalidade como argumento para o não atendimento, exceto na hipótese de inadimplemento já ter ultrapassado mais de 60 (sessenta) dias.
Exija seus direitos diante destas empresas que buscam lucro. Eles custam vida.
Espero ter ajudado.
Breno Morais Dias
Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
Perito Avaliador Imobiliário
Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
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Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006
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