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domingo, 20 de novembro de 2011

O que deve fazer o locador quando o inquilino abandonar o imóvel locado?



Certamente chamar a polícia não resolverá nada, porque o inquilino fujão ladrão não é, mas no máximo um devedor! Mas O que deve fazer o locador quando o inquilino abandonar o imóvel locado?

A partir do instante em que descobrir que o inquilino abandonou o imóvel o locador deverá vistoriar o imóvel  para se certificar de que este não foi invadido. Logo depois, deverá procurar a delegacia de polícia, a fim lavrar Boletim de Ocorrência para proteger seus direitos. Depois, deverá ajuizar ação de despejo com pedido de antecipação de tutela, requerendo a Imissão Provisória, além de obviamente, a partir dos documentos apresentados quando da celebração do contrato, cobrar o devedor fujão.

Feito isto, o juiz expede Mandado de Constatação para comprovar as alegações trazidas, além de verificar se no imóvel locado permaneceram os bens do antigo inquilino. Se esta hipótese ocorrer, basta que o locador manifeste desejo de se tornar depositário fiel dos bens, no intuito de logo disponibilizar o bem à novo contrato de locação, enquanto que a antiga relação locatícia é alvo de debate judicial.

Assim só resta cobrar o fujão.

Espero ter ajudado.

           Breno Morais Dias                         
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
  Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006