Muito comum quando compramos algo, principalmente eletrônicos, e apresentado algum vício no produto nós nos dirigirmos, imediatamente, até a assistência técnica para termos o problema resolvido, depois de ler as instruções nos manuais dos objetos adquiridos recomendando esta prática, mesmo que não se tenha assistência técnica na cidade onde o comprador reside ou mesmo que o endereço seja de difícil acesso. Mas apresentado um problema no produto adquirido, será que o consumidor, antes de tudo, deve mesmo se socorrer perante a assistência técnica?
Não é bem assim!
A legislação estabelece que todos aqueles que participam da introdução do produto no mercado devem ser responsáveis solidariamente por eventual vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecedores a responsabilidade pela garantia. Pelo visto, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que deverão ser responsabilizados pelo vício do produto.Desta forma, a responsabilidade é de todos os agentes (importador, fabricante, representante, comerciante, etc.), não havendo responsabilidade diferenciado para a loja que vendeu o produto. Ou seja, quando o consumidor comprar um produto em determinada loja e aquele apresentar algum vício dentro do prazo da garantia ele não pode ser obrigado a se dirigir até a assistência técnica, pois deve a loja, ao desejo do consumidor, se responsabilizar pelo conserto do produto, sob pena, inclusive, de responder por perdas e danos.E, feito isto, caso a loja não assuma a responsabilidade pelo reparo do objeto, o consumidor pode exigir, no mesmo instante, a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a devolução imediata do dinheiro pago, monetariamente corrigido, sem prejuízos de perdas e dados, ou o abatimento proporcional do preço.
Insistam na prática de seus direitos como os vendedores insistem na venda de um produto!
Espero ter ajudado.* Este texto possui erros de ortografia devido às configurações do próprio site.Breno Morais DiasAdvogado OAB/CE 21.695Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
Perito Avaliador ImobiliárioContato: (85) 3262-1583 / 8851-1006
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