quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Quais as possibilidades de se ter um animalzinho num apartamento?



Esta é uma daquelas questões mais tormentosas em se tratando de convivência em condomínio! São várias as causas, a saber: O barulho causado, o cheiro deixado nas áreas comuns etc...

Mas será que não se pode mesmo ter um bichinho num condomínio? Quais as possibilidades de se ter um animalzinho num apartamento?

Para alegria daqueles que adoram animais, as possibilidades são muitas! Todavia, para isto, é preciso, antes de tudo, alguns conceitos jurídicos, estudo da convenção do condomínio, e, também, bom senso dos condôminos proprietários de animais.

Devem aqueles saber que o condomínio de apartamentos é constituído por áreas comuns, de propriedade de todos os moradores, como o hall de entrada, salão de festas, elevador, escadas, etc, como também a área exclusiva, ou seja, o apartamento de cada morador, onde somente ele, sua família e quem mais aquele consinta é que pode entrar no imóvel, sendo ele soberano para decidir o que fazer de sua vida privada, dentro de sua residência.

Esclarecido isto, devemos nos concentrar em outro ponto, que é justamente o que diz a convenção do condomínio.

São três as possibilidades de se ter um animalzinho, a depender do previsto em convenção, a saber:1) Se a convenção é omissa a respeito de tal comportamento; 2) Se a convenção permite que se tenham ani-mais nos apartamentos desde que não proporcionem incômodo; e 3) Se na convenção há proibição expressa de guarda de animais de qualquer espécie.

Se a convenção for omissa, primeira hipótese, pode-se ter um animalzinho no apartamento sem nenhum problema algum, qualquer que seja ele. Se for permitido, na segunda assertiva, ter aqueles bichinhos que não proporcionem qualquer incomodo, devem os moradores possuírem, justamente, aqueles que não tragam transtornos para a vida em condomínio.

Agora, quanto à terceira hipótese, a mais incidente, ela pode ser desconsiderada dentro do mesmo raciocínioaplicada à segunda ideia acima mencionada. Ora, se a convenção proíbe expressamente a guarda de animais de qualquer espécie é porque, de alguma forma, os moradores que criaram essa disposição não querem ser incomodados por transtornos causados por animais. E se estes animais não causarem nenhum incômodo, qual a razão de serem proibidos?

No caso de um morador ter uma tartaruga de pouca idade, inofensiva e lenta, haveria necessidade dele ter que abandoná-la por não poder ciá-la em seu apartamento? Ou um dono de aquário, tem que dar seus peixes? Pensemos num ramister, aranha ou uma cobra, devidamente criados, com todas as normas de segurança seguidas, qual seria o problema?

E, certamente, que é o que ocorre na maioria dos prédios, aqueles cachorros, pequeninos, que não latem, as vezes, também, mal se mexem, qual o incômodo proporcionado?

Assim, resta claro a possibilidade de se criar animais, mesmo a convenção os proibindo expressamente, desde que eles não incomodem a vizinhança e não desfrutem das partes em comum do condomínio.

Por final, vocês poderiam imaginar o seguinte, como se deslocar com o animalzinho para o veterinário, para passear, etc. Razoabilidade. Se por meio do elevador de serviço, ou mesmo o social, quando é o único existente, eu posso transportar, por exemplo, materiais de construção, móveis enormes, que chegam a danificar o aparelho de locomoção, por que eu não poderia, esporadicamente, transportar o meu animalzinho que não incomoda ninguém e ainda pode proporcionar um sorriso no outro, quebrando a insensibilidade e indiferença existente entre vizinhos?

Por isso, como já dito, bom senso! É a palavra de ordem! E com toda essa explicação, espero que nenhum síndico chame a carrocinha pra nenhum cachorrinho!

Espero ter ajudado.

             Breno Morais Dias                           
       Advogado OAB/CE 21.695
Pós-graduando em Direito Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI/CE 11.035
      Perito Avaliador Imobiliário
 Contato: (85) 3262-1583 / 8851-1006
     
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